A Secretaria de Educação, é o órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação. Compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos com as respectivas atribuições e competências:
I – Secretário Municipal de Educação:
a) Elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de educação;
b) Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
c) Ministrar e desenvolver a educação infantil e fundamental no âmbito municipal;
d) Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
e) Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
f) Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
g) Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e campanhas de saúde voltada para a comunidade escolar;
h) Elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação;
i) Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
j) Ministrar e desenvolver o ensino nos níveis estabelecidos na educação básica;
k) Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não-formal, supletiva e de capacitação de jovens e adultos;
l) Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
m) Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;
n) Desenvolver os planos, programas e projetos, fazer acompanhamento junto ao FNDE SIMEC/PAR, responsabilizando-se pelos cadastros, execução e Prestação de Contas, bem como buscar e interagir com o setor de Convênios para os cadastros no SEI/MG de possíveis emendas, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
o) Responsabilizar-se por todas obrigações relacionadas a Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento e direção em toda sua estrutura.
II - Diretor de Educação:
a) Dirigir, planejar, coordenar, organizar todas as atividades acadêmicas do ponto de vista estrutural;
b) Dirigir e coordenar o planejamento pedagógico no âmbito municipal;
c) Assessorar o Secretário Municipal nas reuniões de planejamento da Secretaria;
d) Dirigir e promover a organização escolar;
e) Dirigir os servidores vinculados à sua diretoria, controlando o ponto, a assiduidade e a pontualidade;
f) Dirigir a distribuição do pessoal do magistério nas diversas unidades escolares;
g) Dirigir, planejar e coordenar todas as requisições de compras de materiais, bens e serviços da Secretaria;
h) Dirigir e elaborar programas de capacitação e treinamento do pessoal do magistério;
i) Dirigir todas as unidades escolares, quanto à manutenção da infraestrutura, regularidade de suprimentos, garantia de transporte e satisfação da comunidade escolar;
j) Dirigir e orientar sobre toda legislação pertinente aos Programas da Educação seja ele com o Governo Federal, como PAR, SIMEC, FNDE, do Estado como o PTE dentre outros que surgirem, para a boa e regular aplicação dos recursos.
k) Dirigir e coordenar os cadastros e prestações de contas nos sistemas do SIMEC/PAR, SEI/MG e outros sistemas;
l) Dirigir para que sejam procedidos todos os cadastros pertinentes a busca de recursos relacionados a Secretaria, para que não haja perda de recursos;
m) Dirigir e coordenar na observação a Resolução CD/FNDE Nº 18/2021 ou outra que vier surgir para atendimento do Transporte Escolar;
n) Dirigir e coordenar a distribuição da merenda escolar nas escolas municipais, observando todas as regras das Resoluções do FNDE;
o) Dirigir a coordenar as aquisições dos produtos da alimentação escolar seguindo as resoluções do FNDE, observando todos seus valores nutricionais, com acompanhamento de técnico para o atendimento as normas quanto a elaboração dos cardápios, testes de aceitabilidade, dentre outras que atendam as normas exigidas.
p) Desempenhar outras atividades correlatas relacionadas a suas atribuições de direção, chefia e assessoramento;
q) decidir sobre a rotina de cada unidade setorial, decidindo sobre as escalas de férias e a distribuição de serviços.
1. As Diretorias de Educação serão organizadas por cada unidade escolar, quais sejam: Escola Sede Centro Municipal de Educação Maria da Penha Ivone Abrão, Pré-Escolar Professora Pacífica Oliveira Gomes Paiva, Escola Municipal Manoel Floro Filho, Creche Municipal Pingo de Gente no Distrito do Revés do Belém, Pré-Escolar Cinderela do Distrito Quartel do Sacramento, Escola Municipal Ivone Abrão do Povoado do Iguaçu.